- 1 -A concessionária não pode subconceder, no todo ou em parte, a concessão sem prévia autorização da concedente.
- 2 -No caso de haver lugar a uma subconcessão devidamente autorizada, a concessionária mantém os direitos e continua sujeita às obrigações emergentes do contrato de concessão.
Artigo 131.º — Subconcessão
Vigente desde: 11/03/2026