- 1 -Estão sujeitos a inscrição e submissão no SRIR todos os estabelecimentos pertencentes às pessoas singulares ou coletivas em que se verifique, pelo menos, uma das seguintes condições:
- a)Produtores de resíduos que:
- i)Empreguem, pelo menos, seis trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade de sistemas municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
- ii)Produzam resíduos urbanos cuja gestão não está incluída na responsabilidade dos sistemas municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
- iii)Produzam resíduos perigosos não urbanos;
- iv)Produzam resíduos hospitalares;
- b)As entidades responsáveis pelos sistemas municipais, intermunicipais ou multimunicipais de gestão de resíduos urbanos;
- c)Os operadores de tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;
- d)As entidades responsáveis por sistemas de gestão integrados e individuais, bem como os operadores económicos que se corresponsabilizem pela gestão de fluxos específicos de resíduos, nos termos da legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, abrangidos ou não pela responsabilidade alargada do produtor;
- e)As pessoas singulares ou coletivas que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos;
- f)Os produtores ou importadores de produtos, os embaladores, bem como os fornecedores de embalagens de serviço sujeitos à obrigação de registo, nos termos da legislação relativa a fluxos específicos de resíduos, abrangidos ou não pela responsabilidade alargada do produtor;
- g)Os operadores que realizem operações de descontaminação de solos.
- a)Produtores de resíduos que:
- 2 -Estão ainda sujeitos a inscrição no SRIR os estabelecimentos pertencentes às pessoas singulares ou coletivas que sejam intervenientes nas e-GAR, nomeadamente os produtores ou detentores, transportadores e destinatários de resíduos.
- 3 -O acesso ao SRIR carece de prévia inscrição na respetiva plataforma eletrónica, passando os utilizadores a dispor de uma chave de acesso individual, confidencial e intransmissível, constituída por uma referência de utilizador e uma senha, que os habilita a aceder ao sistema informático.
- 4 -As entidades referidas no n.º 1 devem efetuar a inscrição no SRIR no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data de início da atividade, estando a informação submetida sujeita a validação da autoridade ambiental.
- 5 -A inscrição pode ser recusada ou cancelada pela autoridade ambiental caso se verifique que:
- a)O pedido de inscrição se encontra deficientemente instruído;
- b)O pedido de inscrição apresenta falsas declarações;
- c)O estabelecimento cesse a sua atividade.
Artigo 138.º — Inscrição e submissão no SRIR
Vigente desde: 11/03/2026