- 1 -As e-GAR incluem, obrigatoriamente, a seguinte informação:
- a)Identificação, quantidade e classificação discriminada dos resíduos;
- b)Origem e destino dos resíduos, incluindo a operação a efetuar;
- c)Identificação dos transportadores;
- d)Datas dos transportes.
- 2 -Quando os resíduos transportados são classificados como mercadorias perigosas, no âmbito da respetiva regulamentação de transporte, as e-GAR podem, ainda, incluir os elementos informativos necessários para a emissão do documento de transporte previsto nessa regulamentação.
Artigo 37.º — Informação constante da guia eletrónica de acompanhamento de resíduos
Vigente desde: 11/03/2026