- 1 -A política de gestão de resíduos deve assentar na transparência, acessibilidade e eficácia dos sistemas de reporte, garantindo informação pública, sistematizada e de consulta fácil a todos os cidadãos.
- 2 -Os cidadãos têm direito a participar na definição, planeamento, tomada de decisões e avaliação das políticas e medidas no âmbito da gestão de resíduos, designadamente:
- a)Participar nos processos de elaboração e alteração ou revisão dos instrumentos de planeamento;
- b)Intervir e participar nos procedimentos administrativos, nos termos legalmente estabelecidos.
Artigo 9.º — Princípios da informação e da participação
Vigente desde: 11/03/2026