- 1 -Os projetos de emparcelamento integral são aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional, mediante proposta do membro do Governo Regional responsável pela área do desenvolvimento rural com base em parecer fundamentado do serviço regional com atribuições e competências no âmbito da agricultura e desenvolvimento rural.
- 2 -A resolução do Conselho do Governo Regional confere ao projeto aprovado caráter obrigatório para todos os interessados abrangidos pela recomposição predial e dela devem constar designadamente:
- a)A delimitação e a área do perímetro a emparcelar;
- b)Os principais objetivos a concretizar, em especial no que se refere ao melhoramento da estrutura predial;
- c)O sumário da ação de reestruturação predial e dos trabalhos de infraestruturação rural a realizar;
- d)Os encargos previstos e fontes de financiamento;
- e)Os prazos de execução do projeto.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aplicável nos termos do n.º 5 do artigo 16.º, a resolução do Conselho do Governo Regional declara a utilidade pública para expropriação com caráter urgente das parcelas e dos prédios necessários à execução dos melhoramentos fundiários e à implantação da nova estrutura predial, e determina:
- a)A desafetação do domínio público ou a aquisição, consoante o caso, das parcelas e dos prédios rústicos cuja inclusão na reserva de terras tenha sido prevista;
- b)A inutilização ou alteração das descrições e a extinção dos efeitos das inscrições prediais e matriciais referentes aos prédios abrangidos pelo emparcelamento logo que se proceda às correspondentes novas inscrições, as alterações das matrizes e a execução ou atualização do cadastro predial dos prédios resultantes da remodelação predial nos termos do presente diploma.
- 4 -Entende-se por remodelação predial toda e qualquer alteração operada na estrutura predial com impacte em matéria de localização, dimensão ou configuração de um ou vários prédios.
Artigo 22.º — Aprovação dos projetos
Vigente desde: 29/04/2026