A autorização para elaboração dos projetos e todas as decisões com interesse geral para os projetos de emparcelamento integral e de valorização fundiária são objeto de adequada publicitação através de anúncios a publicar em, pelo menos, um jornal diário de âmbito nacional e em jornal regional das áreas geográficas de intervenção, bem como pela afixação de editais nos lugares de estilo em que se situem as parcelas e os prédios abrangidos pelas referidas operações.