- 1 -Constitui contra-ordenação a autorização, por parte da entidade certificadora privada, do uso da MCO sem que estejam cumpridas as condições regulamentares.
- 2 -À contra-ordenação prevista no número anterior corresponde a coima de 20000$00 a 100000$00.
Artigo 6.º — Contra-ordenação
Vigente desde: 22/03/1988