A aplicação da coima pela contra-ordenação prevista no artigo 6.º é cometida à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, de 23 de Dezembro.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Fevereiro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.