Considera reportadas, na Região Autónoma, a Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF) e à Direcção Regional de Ambiente (DRA) as refências feitas pelo Decreto-Lei n.º 464/88, de 15 de Dezembro, à Direcção-Geral das Florestas (DGF) e à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente (DGQA)