No caso de áreas urbanas sujeitas a regimes especiais, devem as câmaras municipais respectivas ouvir previamente os órgãos com jurisdição sobre as mesmas, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º das Medidas Cautelares.
No caso de áreas urbanas sujeitas a regimes especiais, devem as câmaras municipais respectivas ouvir previamente os órgãos com jurisdição sobre as mesmas, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º das Medidas Cautelares.