- 1 -O pessoal do quadro do IRASC transita, sem perda de quaisquer direitos e regalias, para o quadro da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
- 2 -A integração nos novos lugares efectiva-se com a entrada em vigor do presente diploma e sem necessidade de quaisquer formalidades.
Artigo 4.º
Vigente desde: 14/06/1996