O presente diploma entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Elementos que devem acompanhar o requerimento para a instalação ou alteração de uma unidade comercial de dimensão relevante, conforme previsto no artigo 8.º:
- a)Identificação do requerente:
Nome ou denominação social completos;
Endereço da sede;
Telefone, fax e indicação da pessoa a contactar;
- b)Identificação da entidade exploradora da unidade:
Nome ou denominação social completos;
Endereço da sede;
Telefone, fax e indicação da pessoa a contactar;
Número de estabelecimentos que detém, referindo as respectivas áreas de venda, número de trabalhadores e ano de abertura;
- c)Características da unidade comercial:
Insígnia/designação;
Número de pisos;
Área de venda contínua;
Área de armazéns, de serviços de apoio e de escritórios;
Ramo de actividade e respectivo ramo de comércio exercido;
Prazo previsível de construção e de abertura ao público;
Número de postos de trabalho estimados;
- d)Descrição da concorrência comercial existente na área de influência, especificando as características dos estabelecimentos quanto à área de venda, insígnias, ramo de comércio e método de venda;
- e)Descrição da política de aprovisionamento (fontes de abastecimento e relações contratuais com os fornecedores), particularizada por informação sobre fornecimentos da produção e pela identificação de eventuais ligações a centrais de compras nacionais ou internacionais e prazos de pagamento praticados;
- f)Definição da área de influência da unidade e justificação;
- g)Fundamentação de que a instalação/alteração da unidade satisfaz os critérios constantes no artigo 10.º
ANEXO II
Elementos referidos no artigo 8.º:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Superfície total do terreno, áreas de implantação, de construção e de venda, volumetria dos edifícios, implantação e destino dos edifícios, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada edifício e zonas, devidamente dimensionadas, destinadas a acessos e estacionamento de veículos, incluindo, se for caso disso, áreas de estacionamento em edifícios;
- c)Planta de localização, à escala de 1:25000, com delimitação do terreno;
- d)Planta de síntese, à escala de 1:500, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária e suas relações com o exterior, implantação e destino dos edifícios a construir, com a indicação de cérceas e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e delimitação das áreas destinadas a estacionamento;
- e)Calendarização da construção e da entrada em funcionamento do empreendimento;
- f)Estudo do tráfego justificativo das opções apresentadas quanto a acessos e estacionamento;
- g)Estudo de circulação e estacionamento na área envolvente, o qual englobará as principais vias de acesso e atravessamento;
- h)Quaisquer outros elementos que o requerente julgue de interesse para melhor esclarecimento do pedido.