As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, aos governadores civis ou aos seus serviços consideram-se reportadas ao Secretário Regional Adjunto da Presidência.
As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, aos governadores civis ou aos seus serviços consideram-se reportadas ao Secretário Regional Adjunto da Presidência.