O produto das coimas aplicadas nos termos do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, e do presente diploma reverte:
- a)Em 80% para a Região;
- b)Em 20% para as forças de segurança que levantaram o auto de notícia.
O produto das coimas aplicadas nos termos do Decreto-Lei n.º 297/99, de 4 de Agosto, e do presente diploma reverte: