São atribuições do IRE:
- a)Estabelecer os planos, metodologias e normas de actuação, por forma a conferir maior eficácia ao acompanhamento, controlo e avaliação das acções de emprego;
- b)Elaborar, recolher e organizar a informação e documentação específica nos domínios do emprego e desenvolvimento local;
- c)Credenciar as cooperativas e suas organizações de grau superior para os efeitos previstos na legislação cooperativa;
- d)Recolher, sistematizar, tratar e disponibilizar um sistema de informação estatística relativo à execução dos programas de emprego;
- e)Conceber, propor e gerir programas de apoio à criação de postos de trabalho, de integração na vida activa e programas integrados de formação profissional e emprego;
- f)Gerir, em colaboração com o Fundo Social Europeu, os programas específicos da área do emprego;
- g)Contribuir para a definição da política de emprego da Região Autónoma da Madeira e participar na elaboração da respectiva legislação;
- h)Promover actividades de carácter cultural, recreativo e desportivo, visando o aproveitamento dos tempos livres dos trabalhadores, quer através da utilização das instalações da zona de lazer do Montado do Pereiro e do Parque Desportivo dos Trabalhadores quer através da concessão de apoios a organismos vocacionados para o desenvolvimento de actividades nesta área, nomeadamente o INATEL;
- i)Assegurar o funcionamento das instalações referidas na alínea anterior e a gestão dos respectivos recursos humanos;
- j)Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei.