Artigo 11.º
Regime patrimonial e financeiro
Redação registada como em vigor em 21/05/2003.
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- 1 -O património do GGLC é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
- 2 -O orçamento anual do GGLC depende de aprovação da tutela e do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 3 -O relatório anual de actividades e as contas anuais, organizadas de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) e acompanhadas do parecer do fiscal único, bem como de eventuais relatórios de auditoria externa, devem ser submetidos até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitem à aprovação da tutela e do Secretário Regional do Plano e Finanças.
- 4 -O GGLC adopta, nas suas contas, o POCP.