- 1 -Os actuais titulares do cartão de assistente de turismo, emitido pela Direcção Regional de Turismo, podem continuar a exercer a correspondente actividade profissional até final de 2007, após o que caducam aqueles títulos, bem como os inerentes direitos e deveres profissionais.
- 2 -Os interessados podem impedir a caducidade dos respectivos cartões fazendo prova suficiente, junto da Direcção Regional de Turismo, de que exerceram efectiva e regularmente a profissão durante o biénio precedente.
- 3 -Para o efeito, os comprovativos documentais adequados devem ser apresentados bienalmente, até 15 de Maio, com início em 2007.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/03/2004