Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde
Os artigos 1.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, e 12/2003/M, de 7 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma é aplicável a todos os médicos em exercício de funções nos serviços e estabelecimentos na dependência ou sob tutela da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, independentemente da carreira, categoria, vínculo jurídico e regime de trabalho.
Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até ser aprovado o regime de incentivos do Serviço Regional de Saúde.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Abril de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 5 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.