O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Maio de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Do MAPA I ao MAPA IX
(ver mapas no documento original)