Aos processos iniciados antes da entrada em vigor do presente diploma continuará a aplicar-se a legislação anterior.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Março de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.