É da competência do conselho de administração:
- a)Representar a sociedade em juízo, ou fora dele;
- b)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, bem como o orçamento e demais instrumentos de gestão previsional;
- c)Elaborar os relatórios trimestrais de gestão e submetê-los à apreciação do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes e do Secretário Regional do Plano e Finanças;
- d)Estabelecer com o Governo Regional o contrato de concessão com base no qual a sociedade exerce a sua actividade, e aceitar os termos finais desse vínculo, bem como do regime das suas alterações;
- e)Negociar e aceitar os termos finais dos contratos-programa que entenda, em conjunto com o Governo Regional, celebrar para execução do contrato de concessão;
- f)Desencadear os procedimentos para o estabelecimento das relações contratuais em que se deseje envolver, e adjudicar tais contratos;
- g)Praticar os actos finais que expressem o exercício de poderes de autoridade, sob proposta dos serviços da sociedade, ou por sua iniciativa;
- h)Deliberar sobre as operações de financiamento em que a sociedade se deva envolver, para cumprimento do seu objecto social;
- i)Deliberar a emissão de obrigações, sem prejuízo de à assembleia geral caber idêntico poder;
- j)Deliberar sobre a aquisição ou alienação de participações financeiras da sociedade noutras;
- l)Elaborar o relatório anual de gestão, no qual se inclui o de execução orçamental;
- m)Aprovar todos os regulamentos necessários ao funcionamento da sociedade;
- n)Elaborar o balanço social;
- o)Contratar pessoal para a sociedade;
- p)Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal;
- q)Aceitar doações, heranças ou legados;
- r)Praticar os demais actos determinados ou permitidos pela lei ou pelos estatutos.