- 1 -As reuniões ordinárias do conselho de administração têm periodicidade semanal, e as reuniões extraordinárias realizar-se-ão sempre que necessário.
- 2 -Só com a presença da maioria dos seus membros o conselho de administração pode deliberar, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- 3 -Serão lavradas actas de todas as reuniões, em livro próprio, assinadas por todos os membros do conselho presentes.
- 4 -O conselho de administração pode constituir mandatários para a prática de actos ou categorias de actos predeterminados.
Artigo 14.º — Reuniões, deliberações, actas e representação
Vigente desde: 12/01/2007