No prazo máximo de 90 dias sobre a entrada em vigor do diploma que cria a sociedade, o Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes convocará, por despacho, uma assembleia geral para promover a eleição dos titulares dos órgãos sociais, devendo o seu despacho nomear os elementos que comporão a primeira mesa, a qual cessa funções com a conclusão dos trabalhos da primeira assembleia.