O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Área de recrutamento dos cargos de direcção intermédia
Os titulares dos cargos de direcção intermédia podem também ser recrutados de entre indivíduos, independentemente da natureza do seu vínculo à Administração Pública, desde que dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção e coordenação que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura;
- b)Quatro ou dois anos de experiência profissional no exercício de funções na Administração Pública para as quais seja legalmente exigida uma licenciatura ou curso superior que não confira o grau de licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respectivamente.