O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 434,52.
O valor da retribuição mínima mensal estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 397/2007, de 31 de Dezembro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de (euro) 434,52.