- 1 -A atribuição dos apoios é antecedida de estudo técnico da situação sócio-económica realizado pelos serviços competentes da segurança social, na perspectiva global do agregado familiar.
- 2 -O montante a conceder é fixado de acordo com as situações verificadas, dentro dos limites estabelecidos, e tem periodicidade máxima anual.
Artigo 4.º — Atribuição
Vigente desde: 20/05/2009