- 1 -O reembolso à Região será garantido através de:
- a)Declaração de dívida e termo de responsabilidade, subscritos pelo beneficiário;
- b)Desconto no vencimento para os beneficiários no activo;
- c)Transferência bancária pelos beneficiários aposentados/reformados.
- 2 -Em caso de incumprimento dos compromissos assumidos, suspende-se imediatamente a atribuição de benefícios ao beneficiário até à regularização da situação.
Artigo 9.º — Garantias de reembolso
Vigente desde: 20/05/2009