- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, os quais se encontram sujeitos ao estatuto do gestor público em vigor na Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O exercício do cargo de administrador é dispensado da prestação de caução, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 13/03/2009