- 1 -Os documentos de prestação de contas da sociedade, a elaborar anualmente com referência a 31 de Dezembro, são os seguintes, sem prejuízo de outros previstos noutras disposições legais:
- a)Balanço;
- b)Demonstração dos resultados;
- c)Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
- d)Demonstração dos fluxos de caixa;
- e)Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
- f)Relatório sobre a execução do plano de investimentos;
- g)Relatório do conselho de administração e proposta de aplicação dos resultados;
- h)Parecer do conselho fiscal.
- 2 -Os relatórios anuais da sociedade serão elaborados nos termos do regime jurídico aplicável ao sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, devendo ainda permitir uma compreensão clara da situação económica e financeira relativa ao exercício e analisar a evolução da gestão da actividade da sociedade, designadamente no que respeita a investimentos, custos e condições de mercado, pronunciando-se sobre o seu desenvolvimento.
- 3 -O parecer do conselho fiscal deve pronunciar-se sobre a gestão, bem como sobre o relatório do conselho de administração, e conter a apreciação quanto à exactidão das contas e observância da lei e dos estatutos.
Artigo 27.º — Documentos de prestação de contas
Vigente desde: 13/03/2009