- 1 -A sociedade poderá emitir obrigações em qualquer das modalidades admitidas por lei, mediante deliberação dos accionistas ou deliberação do conselho de administração nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos e, bem assim, efectuar sobre obrigações próprias as operações que forem legalmente permitidas.
- 2 -Os títulos representativos das obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser reproduzidas por chancela desde que por eles autorizada.
Artigo 7.º — Obrigações
Vigente desde: 13/03/2009