- 1 -O património do SRPC, IP-RAM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que seja titular.
- 2 -O SRPC, IP-RAM pode adquirir por compra ou locação os bens necessários à prossecução das suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 20.º — Património
Vigente desde: 26/05/2010