- 1 -É criado o Parque Natural de Ilha das Flores, doravante designado por Parque Natural, que integra todas as categorias de áreas protegidas por razões ambientais sitas na Ilha das Flores e no mar territorial adjacente.
- 2 -O Parque Natural das Flores constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da ilha das Flores e insere-se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, adiante abreviadamente designada por Rede Regional de Áreas Protegidas, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.
- 3 -O presente diploma desenvolve e complementa o regime definido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conferindo execução, designadamente, à norma estatuída no n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.
Artigo 1.º — Objecto, natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 23/03/2011