- 1 -O presente diploma estabelece o regime de concessão de avales pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A concessão de avales reveste-se de carácter excepcional, fundamenta-se em manifesto interesse para a economia regional e faz-se com respeito pelo princípio da igualdade e pelas regras de concorrência nacionais e comunitários e em obediência ao disposto no presente diploma.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação e princípios gerais
Vigente desde: 01/04/2011