Será publicada em anexo à Conta da Região a relação nominal dos beneficiários de avales, com a indicação das respectivas responsabilidades, apuradas em relação a 31 de Dezembro de cada ano, bem como a indicação das responsabilidades totais da Região por avales prestados.
Artigo 21.º — Relação dos beneficiários e respectivas responsabilidades
Vigente desde: 01/04/2011