- 1 -O processo de integração previsto no presente diploma aplica-se a educadores de infância e professores do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, ensino especial e artístico de docentes dos quadros e aos portadores de qualificação profissional para a docência.
- 2 -As vagas do concurso interno e externo extraordinário de provimento são distribuídas por unidade orgânica e grupo de recrutamento, de forma a colmatar as necessidades permanentes do sistema educativo regional público, aferidas por unidade orgânica e grupo de docência, em função das necessidades permanentes resultantes, nomeadamente do número de aposentações e flutuação do número de alunos inscritos.
- 3 -Nos anos em que coincida a abertura do concurso interno e externo ordinário de provimento com o concurso interno e externo extraordinário de provimento, às vagas apuradas para este são deduzidas as vagas lançadas no concurso interno e externo ordinário de provimento desse mesmo ano.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/06/2014