O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de março de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
(ver documento original)
ANEXO
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril