- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade.
- 2 -O produto das coimas reverte para o departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade.
Artigo 10.º — Processo de contraordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 09/03/2017