Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Ambiente, será criada uma comissão consultiva composta por pessoas e entidades que possam, de alguma forma, contribuir pela sua experiência, funções ou competências para a gestão da Área Protegida do Cabo Girão e acompanhar, quer a elaboração da regulamentação prevista no artigo anterior, quer a sua posterior implementação.