- 1 -A comissão coordenadora é composta pelo presidente do Conselho, pelos quatro vice-presidentes e pelos presidentes das comissões especializadas.
- 2 -Compete à comissão coordenadora:
- a)Coadjuvar o presidente no desempenho das suas funções;
- b)Preparar as reuniões do plenário;
- c)Aprovar a proposta de orçamento e as suas alterações;
- d)Elaborar o programa de atividades do Conselho;
- e)Executar as deliberações do plenário;
- f)Elaborar as propostas de regulamento que se mostrem necessárias.
Artigo 10.º — Comissão coordenadora
Vigente desde: 05/07/2018