- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar e convocar o Conselho;
- b)Elaborar a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões do plenário, da comissão permanente de concertação social e da comissão coordenadora;
- c)Convidar a participar nas reuniões do plenário, salvo oposição deste, quaisquer entidades cuja presença seja julgada útil;
- d)Fazer cumprir as disposições do presente diploma e os regulamentos aplicáveis.
- 2 -O presidente pode delegar, total ou parcialmente, as suas competências num dos vice-presidentes.
- 3 -Nas suas ausências e impedimentos, o presidente faz-se substituir por um dos vice-presidentes, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 7.º — Presidente
Vigente desde: 05/07/2018