- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, com a redação dada pelo presente diploma, produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de abril de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de abril de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/05/2019