- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto nos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do SESARAM, EPERAM, é fixada nos termos da lei em vigor, à data da sua nomeação.
Artigo 14.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 13/07/2020