O SESARAM, EPERAM, dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao conselho de administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação, nos termos a definir em regulamento interno.
Artigo 22.º — Sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades
Vigente desde: 13/07/2020