O presente Programa é criado ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 2017/1084 da Comissão, de 14 de junho de 2017, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, nomeadamente, os Auxílios Regionais ao Funcionamento.
Artigo 16.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Vigente desde: 05/04/2021