- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, o presente diploma produz efeitos à data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano 2021.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de março de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
114110372
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 05/04/2021