O processo de autorização para a construção e entrada em serviço das instalações por cabo para o transporte de pessoas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34/2020, de 9 de julho, é da competência da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).
Artigo 1.º — Autorização das instalações por cabo
Vigente desde: 30/04/2021