1 - O Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 31/2023/M, de 31 de julho e 2/2025/M, de 2 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
Estrutura remuneratória da carreira especial de técnico de espaços verdes
(a que se referem os artigos 17.º e 18.º)
Carreira
Categoria
Grau de complexidade funcional
N.º de posições remuneratórias
Níveis remuneratórios da tabela remuneratória única
Técnico de Espaços Verdes
Técnico de Espaços Verdes Encarregado
1
1.ª
14
2.ª
15
3.ª
16
4.ª
17
Técnico de Espaços Verdes
1
1.ª
7
2.ª
8
3.ª
9
4.ª
10
5.ª
11
6.ª
12
7.ª
13
8.ª
14
»
2 - É aditado o artigo 21.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2018/M, de 20 de agosto, na sua atual redação, com a seguinte redação:
«Artigo 21.º-A
Reposicionamento remuneratório
1 - Os trabalhadores que, a 1 de janeiro de 2026, encontrem integrados na carreira especial de técnico de espaços verdes, mantêm a posição remuneratória da respetiva categoria fixada no Anexo I ao presente diploma.
2 - Para efeitos de alteração do nível remuneratório e da consequente progressão na carreira, são mantidos os pontos obtidos, bem como as correspondentes menções qualitativas e quantitativas atribuídas no âmbito do sistema de avaliação de desempenho.»