No ano económico de 2026, o Governo Regional dá continuidade ao levantamento das necessidades e urgências económicas, sociais e de saúde dos antigos combatentes, residentes na Região Autónoma da Madeira, tendente à revisão do Estatuto do Combatente e à melhoria dos benefícios e regalias legislados.
Artigo 128.º — Estatuto do Combatente
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025