É repristinado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro.
Artigo 130.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025
É repristinado o Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro.
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