- 1 -Fica o Governo Regional autorizado, através do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, a:
- a)Adquirir créditos de empresas e de entidades públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
- b)Assumir passivos e responsabilidades de entidades públicas e a celebrar acordos para a sua regularização, podendo pagar diretamente aos credores ou a adquirir créditos sobre empresas ou entidades públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.
- 2 -O Governo Regional fica autorizado, através do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças em conjunto com o membro do Governo Regional responsável pela assunção da despesa ou com a tutela da entidade, a assumir passivos e responsabilidades de empresas públicas e outras entidades públicas que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, e a proceder à celebração de acordos de pagamento com os respetivos credores, incluindo a assunção liberatória e transmissão de dívidas, salvaguardando os devidos efeitos ao nível da execução orçamental, decorrentes da alteração da sua exigibilidade.
Artigo 14.º — Aquisição de ativos e assunção e regularização de passivos e responsabilidades
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025